Regulamento Interno para mensalistas

  1. O horário das 08h00 às 18h00, deverá ser rigorosamente obedecido para instalações dos equipamentos e obras de benfeitorias . Aos sábados das 09h00min às 12h00min e aos domingos e feriados não é permitido, salvos aos campistas de barraca.
  2. Das 24h00min às 09h00min é considerado período de silêncio, não será permitido qualquer tipo de atividade que envolva barulho de: som, jogos, festas e outras, salvo na cantina/restaurante e no centro de convenções nos dias de festas e eventos da responsabilidade do licenciante. A partir das 24h00min, o portão será fechado, para acesso ao camping dar dois toques longos na campainha e aguardar o segurança, que em aproximadamente 5(cinco) minutos abrirá o portão.
  3. Fora o horário de silencio será permitido uso de equipamentos de som e atividades desde que o barulho fique restrito ao seu módulo, não podendo vazar em alto volume ao módulo do vizinho, preservando assim a tranqüilidade geral do camping.
  4. Não é permitido o uso de som automotivo em alto volume com porta malas e portas abertas em nenhuma das dependências do camping nem nos módulos de uso exclusivo.
  5. Todo campista licenciado deverá identificar-se na portaria, toda vez que ingressar no camping, por meio de crachá, colocando-o no retrovisor do pára-brisa dianteiro do seu veículo.
  6. Não é permitida a circulação de automóveis, ciclo motores ou assemelhados no interior do camping, a não ser quando a entrada e saída dos módulos, observando a velocidade indicada nas placas (20 km/h).
  7. O horário de utilização da cantina/restaurante é das 09h00 às 24h00 no Sábado e no Domingo das 9h00 às 20h00 horas, lembrando que em caso da necessidade do licenciante este horário poderá ser alterado além do horário de silencio.
  8. Animais domésticos serão permitidos com restrições, desde que mantidos em coleiras juntamente com seus donos, e que não entrem na cantina, sauna, na área cercada da piscina, vestiários e banheiros coletivos, quadras esportivas e na prainha. Lembramos que esta permissão poderá ser suspensa no caso de perturbação dos licenciados e licenciante.
  9. Não é permitido o porte ou utilização de qualquer tipo de arma.
  10. Mantemos vigilância ostensiva durante 24 horas, porém o camping não inclui no valor da mensalidade uma reserva para seguro das benfeitorias, por isso não se responsabilizará por furtos, assaltos que ocorrerem em chalés, trailers, motorhome ou barracas. Para o resguardo destes momentos desagradáveis sugerimos fazer um seguro oferecido por terceiros e nos colocamos a disposição para esclarecimentos de qualquer dúvida e indicação de seguradoras especializadas.
  11. O Licenciado, os pais ou assemelhados serão responsáveis pelo comportamento ou por atos de vandalismo que por ventura seus filhos ou convidados venham causar ao camping ou a terceiros.
  12. Convidados, o campista licenciado deverá recepcioná-los na portaria ou deixar autorização para sua estada por escrito, pagará diárias de acordo com a tabela vigente para campistas diaristas com um desconto de 50% , desde que se hospedem no seu módulo e que tenha ao menos um dos cadastrados pelo licenciado presente, não pode caracterizar empréstimo, caso haja a recusa do pagamento na portaria a cobrança será enviada juntamente com a mensalidade vigente a pagar no mês subseqüente. Os convites só são válidos quando entregues antecipadamente ou no ato da entrada dos visitantes (check-in).
  13. A permanência de pessoas durante a semana, por períodos que não sejam fins de semana, feriados prolongados ou férias deverá ser comunicada antecipadamente à administração, para que seja cobrado o valor da diária adicional, conforme tabela de preços em vigor.
  14. Não é permitido lavar carros. Trailers poderão ser lavados mediante autorização prévia da administração.
  15. A manutenção dos módulos poderá ser efetuada por funcionários do camping mediante taxa de cobrança da mão de obra ou por terceiros, desde que identificados na administração, respeitado os horários determinados no item 1(um) deste regulamento.
  16. Qualquer tipo de edificações ou modificações (paredes, muros, coberturas e reformas) a serem feitas nos módulos deverão ser previamente aprovadas por escrito pela licenciante.
  17. Não será permitido nenhum fechamento de plástico ou assemelhados em volta dos módulos, prevalecendo assim a beleza natural do local.
  18. Não é permitido a nenhum licenciado relocar ou emprestar a terceiros (mesmo parentes) o seu módulo seja ele chalé, trailer, motorhome ou barraca, a título oneroso ou gratuitamente.
  19. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
    • a)Os licenciados terão que instalar caixa padrão de luz com um relógio medidor de energia seguindo os padrões estipulados pelo licenciado;
    • b) É permitido nos módulos o uso de equipamentos com restrições nos casos de aparelhos com alta Wattagem nos horários de ponta entre 17h00 e 21h00, sujeitos os cortes temporários causado pelo sistema de defesa da rede elétrica do camping para evitar possíveis acidentes;
    • c) Os banheiros poderão utilizar chuveiros a gás acompanhados de um sistema de ventilação, como uma chaminé que provoca a dispersão dos gás carbônico causado pela queima de gases. É permitido o uso de chuveiros elétricos com restrições de uso nos horários de pico entre 17h00 e 21h00, que estarão sujeitos a cortes causados pelo sistema de defesa da rede elétrica do camping;
    • d) Pelo consumo de energia será cobrado o valor estipulado pela concessionária prestadora deste serviço no município de Atibaia sobre a tarifa estipulada por um munícipe da classe média.
  20. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: Em cada módulo deverá ser instalado pelo licenciado um registro geral e um medidor de consumo da água, ficando sob a responsabilidade do licenciado o fechamento deste quando do término da sua estada e este deverá comunicar ao gerente de manutenção eventuais vazamentos que por ventura ocorrerem no seu módulo ou nas proximidades.
  21. A administração se reserva o direito de vistoriar todos os módulos seja na parte externa ou interna, sem exceção, sempre que achar necessário. Para verificação de instalações em desacordo com o regulamento, principalmente para verificar se os lacres dos medidores de luz e água não foram violados bem como para fazer as medições de consumo.
  22. O licenciante não inclui no valor da mensalidade uma reserva para seguro das benfeitorias, por isso não se responsabilizará por eventuais danos causados por incêndio, vendavais, tempestades ou assemelhados, para isso existe seguro oferecido por terceiros e nos colocamos a disposição para esclarecimentos de qualquer dúvida e indicação de seguradoras especializadas.
  23. O camping não se obriga a indenizar total ou parcialmente as obras de melhorias, por ocasião de sua evasão por livre ou espontânea vontade ou necessária ao estabelecimento, como também não se obrigará a indenizar se por motivo de força maior, vier a encerrar suas atividades.
  24. Sobre a venda de qualquer equipamento (benfeitorias) a administração reterá o valor de uma mensalidade a título de taxa de transferência, que deverá ser paga pelo comprador no ato da transação.
  25. Transferências de módulos somente poderá ser feita com anuência prévia da administração para que se possa ter informações do futuro licenciado e a transação deverá ser feita na secretaria onde deverão estar reunidos vendedor, comprador e diretoria do camping.
  26. O licenciado só terá direito a estacionar ou instalar um equipamento por mensalidade, visando o lazer e não a moradia e domicilio.
  27. O não atendimento das cláusulas deste regulamento resultará na suspensão da licença de uso e na subseqüente rescisão do contrato pelo camping, sem prejuízo ao licenciante no que diz respeito ao pagamento das mensalidades enquanto o licenciado não retira suas instalações.
  28. No caso de desligamento do licenciado em decorrência da cláusula anterior, as benfeitorias, chalés e assemelhados poderão ser postos à venda ou serem removidas desde que estejam em dia com as mensalidades.
  29. A inadimplência por mais de três meses consecutivas cessará o direito do licenciado de freqüentar a infra-estrutura de lazer existente no camping e implicará na propositura de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com ação de cobrança, podendo inclusive o licenciante promover ação de reintegração de posse dos equipamentos e benfeitorias, tendo o camping direito de vender este bem para se ressarcir dos prejuízos.
  30. Quaisquer reclamações ou sugestões somente serão aceitas se por escrito e ficarão a apreciação desta administração. Casos omissos serão levados a conhecimento da administração para apreciação e posterior solução.
  31. Este regulamento foi registrado em cartório desde outubro de 1995, sofreu alterações nesta data devido a várias modificações em suas instalações e as necessidades de um bem estar das partes no convívio comunitário, portando ao registrar com as novas alterações, este não anula o regulamento anterior e sim se soma ao mesmo.

Atibaia, 24 de Novembro de 2007

R.C.L. CAMPING E TURISMO LTDA-ME

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